Verbas principais
Horas extras, adicionais, diferenças salariais, verbas rescisórias, indenizações e demais parcelas deferidas.
Apuração do valor da condenação a partir da sentença, do acórdão e dos embargos, com verbas, reflexos, encargos, correção monetária e juros demonstrados verba a verba.
Na fase de liquidação, a maior parte das divergências entre as partes nasce da interpretação da decisão, e não da conta em si. Por isso, antes de calcular, cada capítulo da sentença é confrontado com o acórdão e com os embargos de declaração, para identificar o que foi mantido, reformado ou acrescentado.
Com o título delimitado, são definidos os períodos, as bases de cálculo, os reflexos, as deduções e os critérios de atualização. Verbas não deferidas não entram no cálculo, e determinações expressas do título não são substituídas por critérios genéricos.
O cálculo é elaborado no PJe-Calc, o que facilita a homologação e a conferência pelo juízo.
Horas extras, adicionais, diferenças salariais, verbas rescisórias, indenizações e demais parcelas deferidas.
Integração das parcelas em DSR, férias com um terço, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, nos limites do título.
Depósitos devidos sobre as parcelas deferidas e a multa rescisória, quando aplicável.
Cota do empregado e do empregador sobre as parcelas de natureza salarial, mês a mês.
Apuração do IRRF sobre os rendimentos tributáveis, pelo regime aplicável aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Atualização e juros conforme o título e a legislação aplicável, além de honorários e custas fixados na decisão.
Confronto entre sentença, acórdão e embargos, capítulo por capítulo.
Períodos, bases, divisores, reflexos, deduções e índices aplicáveis.
Lançamento das verbas e ocorrências, com encargos e atualização.
Conferência final e entrega do relatório, da memória e do arquivo .PJC.
Se algum documento não estiver disponível, a análise inicial indica o que é indispensável e o que pode ser suprido por outros elementos dos autos.
Em regra, após o trânsito em julgado ou quando o juízo intimar as partes a apresentar cálculos. Também pode ser elaborada antes, para orientar acordo ou execução provisória.
Sim. A decisão posterior prevalece sobre a sentença nos pontos que ela reformou, e os embargos com efeito modificativo são incorporados ao cálculo.
Sim. O cálculo pode ser elaborado para o reclamante ou para a reclamada, sempre com base no que o título determina.
Elaboração e conferência de cálculos no sistema da Justiça do Trabalho.
Conhecer o serviço →Revisão técnica do cálculo apresentado pela outra parte ou pelo perito.
Conhecer o serviço →Cumprimento das obrigações da empresa após a liquidação.
Conhecer o serviço →Envie as decisões e os documentos do processo. O orçamento é enviado antes do início do trabalho.